sex., 22 de out.
|Praia do Itamambuca
Itamambuca - 22 a 24 de outubro
SURFTRIP PARA MULHERES QUE ESTÃO APRENDENDO A SURFAR OU NUNCA SURFARAM


Time & Location
22 de out. de 2021, 16:00 – 24 de out. de 2021, 10:00
Praia do Itamambuca, Praia do Itamambuca, Ubatuba - SP, 11680-000, Brasil
Convidados
About The Event
Já imaginou viver uma experiência única, em meio a natureza, na companhia de mulheres incríveis?
Acordar cedinho, comer uma comida deliciosa, praticar yoga, e curtir a piscina depois de um diazão de praia...
AGORA É REALIDADE! Vamos viver juntas dias inesquecíveis e realizar aquele velho sonho de aprender a surfar.
ONDE: Itamambuca, Ubatuba
QUANDO: 22 a 24 de outubro de 2021
OBRIGATÓRIO TESTE DE COVID 19 ANTES DO EMBARQUE (instruções sobre a pandemia abaixo)
*INCLUSO*
- ACOMODAÇÃO NA HOUSE DA LUI
- ALIMENTAÇÃO VEGANA COM ALLAMARIETA
- AULA DE SURF TEÓRICA COM BRUNA BESSA
- 02 AULAS DE SURF PRÁTICA COM TEAM MAICOL
- ANÁLISE VÍDEO DE SURF
- ALUGUEL DE PRANCHAS
- AULA DE YOGA
- KIT MARÉ ALTA
QUANTO?
depósito: 1.490,00 reais
crédito: 1.490,00 reais + taxa site
NÃO INCLUSO:
- TRANSPORTE ATÉ ITAMAMBUCA
- GASTOS PESSOAIS
- TESTE COVID
Mais informações: marealta.trips@gmail.com
~ SOBRE O MARÉ ALTA ~ O Projeto Maré Alta surgiu em 2017 com o objetivo de unir e empoderar mulheres através do surf. Nosso grupo é formado por mulheres de todas as idades e personalidades, seja iniciante ou avançada no surf, a ideia é ter companhia e apoio. As viagens são feitas somente entre mulheres e propõe experiências totalmente diferentes do que estamos acostumadas. Está pronta para viver algo novo? Então, VAMOS NESSA!
~ SOBRE O SURF ~ Considerado um esporte predominantemente masculino, hoje a mulherada tem tomado conta dos mares brasileiros. O crowd florido é a união entre as mulheres quando estamos no mar, todo apoio e incentivo é bem vindo para quem se aventura nesse esporte. Além de empoderar mulheres, o surf também condiciona seu corpo, melhorando o equilíbrio, folego, músculos e principalmente, a sua mente! A adrenalina de pegar uma onda, a vida simples e o respeito à natureza fazem parte do espírito ALOHA, utilizado pelos havaianos como um estilo de vida no surf, emanando gratidão, amor e compartilhando boas energias!
~ SOBRE COVID 19 ~
Os eventos sociais devem funcionar com as seguintes regras, cabendo ao organizador o cumprimento do disposto a seguir: 1 - Limite da ocupação de percentual conforme a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas regiões de saúde, conforme disposto no Art. 2° e incisos; 2 - Os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença; 3 - Uso de máscara por todos os participantes e trabalhadores; 4 - Disponibilizar álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos; 5 - Realizar a aferição de temperatura corporal, sem contato físico, dos trabalhadores e dos participantes na entrada do local do evento; 6 - Caso algum participante apresente temperatura corporal igual ou superior a 37,8°C ou sintomas gripais como, por exemplo: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, não permitir a participação no evento e orientá-lo a procurar uma unidade de assistência à saúde do município; 7 - Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metros nos níveis Grave, Alto e Moderado e de 2,0 metros no nível Gravíssimo da Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, exceto pessoas que coabitam; 8 - Os recepcionistas e atendentes devem estar com protetores faciais, além da máscara; 9 - Manter a distância entre os participantes de 1,5 metros nos níveis Grave, Alto e Moderado e de 2,0 metros no nível Gravíssimo da Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, exceto pessoas que coabitam. Priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos; 10 - Avisos das medidas preventivas devem estar fixados na entrada, em banheiros e outras dependências; 11 - Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita atender as regras de distanciamento interpessoal de 1,5 metros nos níveis Grave, Alto e Moderado e de 2,0 metros no nível Gravíssimo da Avaliação de Risco Potencial à COVID-19, exceto pessoas que coabitam; 12 - Os organizadores e promotores de eventos devem guardar por até 30 dias após a realização do evento, o arquivo com a lista de convidados e de fornecedores para possível comunicação de casos identificados. Para mais informações e detalhes, acesse a PORTARIA SES n. 1025 de 30 de dezembro de 2020 https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/PORTARIA_SES_N._1025_-_eventos_sociais.pdf